042507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 042507
ACORDAO
Descritores: Concessão, Carreiras de transportes colectivos, Preferência, Concorrência
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050900
Nr Documento: SA119990127042507
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1c5bdae64a7230c802568fc0039ca64
Sumário
I - O regime de concessão de carreiras regulares de passageiros estabelecido no Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA), aprovado pelo Dec. 37.272, de 31/12/48, é dominado pelo objectivo de evitar a concorrência com outras carreiras já existentes (art. 89). II - Daí que os pressupostos de preferência estabelecidos no art. 112 do mesmo diploma se devem verificar à data da decisão da concessão, independentemente de a carreira que dê lugar a preferência haja sido concessionada já no decurso do "inquérito administrativo", referido no art. 111.