0007395 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0007395
ACORDAO
Descritores: Caução carcerária, Despacho, Fundamentação, Omissão, Irregularidade processual, Caução económica
Sumário
I - Os despachos jurisdicionais devem ser fundamentados a fim de convencerem a quem são dirigidos, e, ainda, permitirem o recurso quando deles se discorde; II - A omissão de fundamentação constitui mera irregularidade que, caso não seja arguido, é passível de ser sanada. III - O montante da caução carcerária será fixado em função da gravidade da infracção do dano causado e das circunstâncias do arguido; IV - A caução económica destina-se a garantir o pagamento das multas da taxa de justiça bem como das indemnizações em que o arguido possa vir a ser condenado e será fixado a quem seja reconhecida solvabilidade económica suficiente.
Texto
N