I- Dependendo de queixa o procedimento criminal relativo ao crime de furto de uso de veículo e pertencendo o direito de queixa ao respectivo proprietário, carece o M. Público de legitimidade para o exercício da acção penal, por tal crime, apesar da existência de queixa contra o arguido apresentada pelo filho do proprietário do mesmo veículo.
II- Vindo imputado ao arguido um crime de roubo e considerando o tribunal de julgamento existir, em vez daquele, um crime de furto de uso de veículo e um crime de ofensas corporais, por não se ter provado a intenção de apropriação do veículo mas apenas a intenção de o usar, estar-se-à perante uma diversa qualificação dos factos, da qual o arguido acaba por ser beneficiado, já que essa qualificação resultou de um "minus" dos factos provados em relação aos factos da acusação.