I- Confissão e admissão de factos por acordo são dois meios distintos de prova, pois a confissão consiste no reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária; a admissão de facto por acordo, ocorre quando factos relevantes para a acção ou para a defesa não forem impugnados, havendo uma aceitação deles, independentemente da convicção da parte acerca da realidade dele.
II- Não vale como confissão judicial a afirmação do patrono, nas alegações, sem poderes confessórios, valendo, antes, como elemento probatório que o tribunal apreciará livremente.