96S159 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Loureiro Pipa
Processo: 96S159
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Direito à indemnização, Cessação do contrato de trabalho, Abandono de lugar, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024901
Nr Documento: SJ199612110001594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dc1be517a60e0bfc802568fc003b35e3
Sumário
I - Não pode declarar-se não escrita a resposta a um quesito se não houver factos em contrário plenamente provados por documentos. II - Não tendo o Autor provado que a Ré tivesse feito cessar o contrato de trabalho por extinção do respectivo posto, nem o despedimento por qualquer forma ilícita, afora o abandono de lugar, não tem aquele direito a qualquer indemnização.