013111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013111
ACORDAO
Descritores: Assistencia processual, Recorrido publico, Parte, Assistente de recorrido publico
Recorrente: Abranches , Pedro
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Intervenção terceiros
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00008600
Nr Documento: SA119800228013111
Data de Entrada: 26/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e107b70c0b31462802568fc0038770c
Sumário
I - A intervenção assistencial supõe ajuda a parte, ou seja, a pessoa que requer ou contra quem se requer a providencia judiciaria a que tende a acção. II - No recurso contencioso administrativo não ha um litigio entre pessoas, tudo se resumindo em averiguar a legalidade de um acto concreto; o Secretario de Estado, autor do acto, não e parte no processo. III - Não e possivel a intervenção assistencial ao Secretario de Estado, autor do acto recorrido.