016277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 016277
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Instituto do emprego e formação profissional, Fundamento da oposição, Ilegalidade da dívida exequenda
Recorrente: Fajota-ferragens e Acessorios para Automoveis Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040270
Nr Documento: SA219940209016277
Data de Entrada: 14/04/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94ddc01600b2a8e1802568fc0039022d
Sumário
I - A ilegalidade constante do artigo 286, n. 1 alínea g), do CPT não se verifica quando o despacho que determina a sua cobrança voluntária e depois coerciva é passível de recurso contencioso (artigo 6, n. 2, do Decreto-Lei 437/78, de 28/12 e 268, n. 4 da CRP). II - Em princípio, em oposição à execução fiscal é vedado conhecer da legalidade da liquidação da dívida exequenda. III - O fundamento constante do artigo 286, n. 1, alínea h), do CPT tem de ser provado por documento que é apresentado juntamente com a petição de oposição sob pena desta ser indeferida liminarmente.