001673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001673
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Reversão de predio expropriado, Compropriedade
Recorrente: Capodilista , Enrico
Recorridos: Minop - Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6870.
Nr Convencional: JSTA00000909
Nr Documento: SAP19681128001673
Data de Entrada: 30/06/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c98afdc2607db4c6802568fc00380798
Sumário
Havendo varios interessados na expropriação por utilidade publica, o pedido de reversão dos bens expropriados improcedera se não houver a intervenção de todos os interessados a que se refere o artigo 5 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961, ou se não for feita a prova de renuncia dos demais nas condições legais ( artigo 60 do citado diploma).*