I- Violam o princípio constitucional da hierarquia das fontes do direito os despachos genéricos do Chefe do Estado Maior do Exército que alteraram o regime legal de acesso ao Instituto Superior Militar constante do Dec-Lei n. 347/77 de 23 de Agosto e do Regulamento de Admissão ao ISM aprovado pela Portaria n. 613/77 de 23 de Setembro.
II- É assim ilegal o acto concreto de aplicação da doutrina contida em tais despachos.