039572 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039572
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Inquerito preliminar, Processo, Conceito
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00001071
Nr Documento: SJ198806220395723
Referência Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG636
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6907f00393c2605802568fc00393ddb
Sumário
I - A palavra "processos" utilizada no artigo 7, n. 1, do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, visa a englobar qualquer modo atraves do qual se venha a realizar o direito substantivo, mesmo uma forma embrionaria como a do inquerito preliminar anteriormente instaurado. II - Logo, num inquerito preliminar pendente em 1 de Janeiro do 1988 em que dos dados de facto se conclui que, no ambito do Codigo de Processo Penal de 1929, ocorrera julgamento em processo de querela, compete ao Tribunal de Instrução Criminal a realização das devidas diligencias, em sede de instrução preparatoria.