019900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019900
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Registo de veículo, Presunção juris tantum
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00044877
Nr Documento: SA219951213019900
Data de Entrada: 11/10/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41a403a07af0ea8f802568fc00396a32
Sumário
I - Para efeitos da presunção "juris tantum" do artigo 3 do Regulamento do Imposto de Compensação, não é relevante a data do levantamento do auto de notícia. II - Essencial é saber-se em nome de quem o veículo se encontrava registado à data de constituição da dívida do imposto em causa.