019900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019900
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Registo de veículo, Presunção juris tantum
Sumário
I - Para efeitos da presunção "juris tantum" do artigo 3 do Regulamento do Imposto de Compensação, não é relevante a data do levantamento do auto de notícia. II - Essencial é saber-se em nome de quem o veículo se encontrava registado à data de constituição da dívida do imposto em causa.