9420847 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paz Dias
Processo: 9420847
ACORDAO
Descritores: Processo especial de recuperação de empresa, Concordata, Requerimento, Incumprimento, Falência, Autonomia da acção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010799
Nr Documento: RP199501179420847
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d43cc89269f329688025686b00669d8f
Sumário
Após a decisão homologatória de concordata, aprovada em processo de recuperação de empresa, qualquer credor da concordata pode requerer a sua falência em novo e autónomo processo, com base no incumprimento de obrigações por ela assumidas posteriormente à concordata.