066747 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alvares de Moura
Processo: 066747
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Empreitada, Matéria de facto, Matéria de direito, Respostas aos quesitos, Nulidade de acórdão, Baixa do processo ao tribunal recorrido, Tribunal colectivo
Decisão: Anulada a decisão. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023730
Nr Documento: SJ197801310667471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7e01150c351ae569802568fc003aeea1
Sumário
I - Para se decidir se estamos em face de um contrato de trabalho ou de um contrato de empreitada, necessário se torna apurar os factos que conduzam à definição de um ou de outro. II - A resposta a um quesito no sentido de se estar em presença de um contrato de empreitada face ao que se dispõe no n. 3 do artigo 646 do Código do Processo Civil, tem-se por não escrita por se tratar de tribunal colectivo sobre uma questão de direito. III - Tal determina a anulação da decisão recorrida e a baixa do processo ao tribunal recorrido.