FUNDAMENTAÇÃO
1. Matéria de facto
O Tribunal a quo deu como assente a seguinte matéria de facto:
1) Em 19/11/2009, o Presidente da Câmara de .................... proferiu despacho com o seguinte teor:
“ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
Considerando que, de acordo com o n.º 1 do art. 47º, da referida Lei, preenchem os universos ali definidos os trabalhadores que nas últimas avaliações do desempenho tenham obtido duas menções máximas consecutivas, ou três menções imediatamente inferiores às máximas, ou cinco menções imediatamente inferior a estas últimas; Decido proceder à alteração do posicionamento remuneratório para a posição imediatamente seguinte na carreira e categoria à que se encontram, aos trabalhadores desta Edilidade que tenham obtido as menções de avaliação conforme supra referido. [cfr. doc. de fls. 314 dos autos ].
2) Em 19/11/2009, o Presidente da Câmara de .................... proferiu despacho com o seguinte teor:
“ATRIBUIÇÃO DE UM PONTO POR CADA ANO NÃO AVALIADO No uso da competência que me é conferida, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 113.º da Lei 12 -A/2008 e n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, determino o seguinte:
- I)Pelo facto desta Autarquia não ter implementado o SIADAP nos anos de 2004-2007 e face ao estatuído no n.º 7 do artigo 113.º da Lei 12-A/2008, atribuir um ponto em cada um dos anos de desempenho de 2004 a 2007 não avaliado, por não aplicabilidade ou não aplicação efetiva da legislação em matéria de avaliação de desempenho - SIADAP.
- II)Como esta Autarquia não aplicou o Sistema de Avaliação de Desempenho para os anos de 2008 e 2009, de acordo com o n.º 2 do artigo 30.° do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, que adaptou à administração local o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, atribuir um ponto por cada ano, "aos trabalhadores cujo desempenho em 2008 e 2009 não tenha sido avaliado por não aplicação efetiva da legislação em matéria de avaliação do desempenho".
[cfr. doc. de fls .315 dos autos].
3) Em 7 de Março de 2013 a Câmara Municipal da .................... deliberou o seguinte:
“Foi presente pelo Senhor Presidente da Câmara, um ofício da Direção Regional da Administração Pública e Local, com o número noventa e quatro, datado de onze de fevereiro do ano de dois mil e treze, dando resposta ao pedido de parecer solicitado por esta autarquia, sobre as alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária operadas nos anos de 2009 e de 2010. A Câmara após análise do parecer, deliberou por unanimidade, reposicionar os trabalhadores em causa de acordo com o teor do mesmo”.
[cfr. doc. de fls. 315 dos autos].
4) Em 11/07/2014, o Presidente da Câmara de .................... proferiu despacho com o seguinte teor:
“EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA DE 7 DE MARÇO DE 2013 REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO E REPOSIÇÃO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE ABONADAS.
Considerando que, "O Tribunal de Contas, em posição sustentada no Relatório n.º 11/2012-FC/SRMTC - "Auditoria de Fiscalização concomitante à Câmara Municipal de .................... - seguimento de recomendações -2009/2011", e, mais recentemente, no Relato de Auditoria proferido no Processo n.º 08/13-AUD/FC, notificado a este município a 6 de junho de 2014, considera ilegal o despacho proferido a 19 de Novembro de 2009 pelo então Presidente da Câmara da ...................., que autorizou a alteração de posicionamento remuneratório de V. Exa. por "opção gestionária" nos termos do artigo 46.º da Lei n." 12- A/2008, de 27 de fevereiro.
Em virtude desta posição deste Tribunal, na medida em que os titulares dos órgãos do município estão submetidos à sua jurisdição e ao dever de acatar as suas decisões, e atendendo ainda o teor do Oficio n.º 94, de 11 de fevereiro de 2013, da Direção Regional da Administração Pública e Local, que foi proferido sobre este assunto, a Câmara Municipal da .................... deliberou, a 7 de março de 20 13, revogar o despacho acima referido e reposicionar todos os trabalhadores por este abrangidos na posição remuneratória em que se encontravam anteriormente à sua emanação."
A fim de dar cumprimento ao referido, o Senhor Presidente do Município, notifica a Divisão dos Recursos Humanos, a fim de notificar todos os trabalhadores que foram abrangidos pela Opção Gestionária, para reporem as quantias indevidamente abonadas.
[cfr. doc. de fls. 315 dos autos ].
5) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Adriano …………., com o seguinte teor:
“ASSUNTO: Execução da deliberação camarária e 7 de março de 2013 - Reposicionamento remuneratório e reposição de quantias indevidamente abonadas.
O Tribunal de Contas, em posição sustentada no Relatório n.º 11/2012-FC/SRMTC – “Auditoria de Fiscalização concomitante à Câmara Municipal de .................... – seguimento de recomendações - 2009/2011", e, mais recentemente, no Relato de Auditoria proferido no Processo n.º 08/13-AUD/FC, notificado a este município a 6 de junho de 2014, considera ilegal o despacho proferido a 19 de Novembro de 2009 pelo Presidente da Câmara da ...................., que autorizou a alteração de posicionamento remuneratório de V.ª Exa.ª por "opção gestionária" nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Em virtude desta posição deste Tribunal, na medida em que os titulares dos órgãos do município estão submetidos à sua jurisdição e ao dever de acatar as suas decisões, e atendendo ainda o teor do Ofício n.º 94, de 11 de fevereiro de 2013, da Direção Regional da Administração Pública e Local, que foi proferido sobre este assunto, a Câmara Municipal da .................... deliberou, a 7 de março de 2013, revogar o despacho acima referido e reposicionar todos os trabalhadores por este abrangidos na posição remuneratória em que se encontravam anteriormente à sua emanação.
Nesta medida, impõe-se ao Município, dando cumprimento ao referido entendimento do Tribunal de Contas, executar essa deliberação.
Nesse sentido:
- a)Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
- b)Deve V. Exa., na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 2.509,40 (dois mil quinhentos e nove euros e quarenta cêntimos).
- c)Informa-se V. Exa. que, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 36.° do Decreto-lei n.º 155/92, de 28 de julho, a reposição da quantia referida na alínea anterior será efetivada por compensação com o seu vencimento mensal, isto é, mediante a dedução da mesma vencimento (s) seguinte (s).
- d)Sem prejuízo do referido na alínea anterior, fica V. Exa. informado de que poderá requerer a reposição em prestações da quantia em causa nos termos do artigo 38.º do mencionado Decreto-lei n.º 155/92, de 28 de julho.
[cfr. doc. de fls. 90, 91 dos autos ].
6) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Agostinho ……………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 5.166,07€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
7) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Ana ……………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 4476,14€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
8) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a António …………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 5.166,07€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
9) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a António ………………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 2047,36€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
10) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a António …………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 5.054,52€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
11) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Arlindo ………………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 5.166,07€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
12) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Arminda ……………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3.114,05€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
13) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Artur …………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 2509,40€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
14) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Aurélio ………………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 2.509,40€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
15) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Bruno ……………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3.991,24€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
16) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Carlos ……………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3.203,29€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
17) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Carlos …………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 2393,18€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
18) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Celeste ……………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3.374,32€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
19) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Cesaltino …………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 2.509,40€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
20) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Domingos ………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 5.166,07€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
21) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Elias …………………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 1.262,93€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
22) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Francisco ……………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 4476,15€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
23) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Francisco …………………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3.991,24€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
24) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Gilberto …………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3.834,18€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
25) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida Guilherme ……………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 1.905,50€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
26) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Herberto …………………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 4.976,56€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
27) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Isaque …………………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3.192,22€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
28) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a João …………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3.242,73€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
29) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a João …………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 2.393,18€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
30) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a João ……………………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 1396,75€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
31) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a João …………………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3991,24€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
32) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a João ……………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 2.482,21€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
33) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a João ……………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 4.476,14€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
34) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a João ……………………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3.860,39€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
35) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a João ……………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 1.905,50€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
36) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a João …………………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 2.393,18€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
37) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a João …………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 2.393,18€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
38) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Joaquim ………………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 4.204,97€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
39) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Jorge ……………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 5054,52€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
40) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a José …………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 5.366,27€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
41) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a José …………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3.270,24€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
42) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Ana …………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3.991,24€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
43) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a José ……………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 6045,03€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
44) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a José …………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3.991,24€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
45) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a José ………………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 7.728,54€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
46) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a José ………………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3825,39€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
47) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a José ………………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 2.509,40€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
48) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Juvenal ……………………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 4.050,85€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
49) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Luís …………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3.825,39€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
50) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Manuel …………………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 1.184,50€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
51) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Manuel ………………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 2.393,18€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
52) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Manuel ………………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 1269,84€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
53) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Manuel …………………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3.611,08€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
54) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Maria ……………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 720,30€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
55) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Maria………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 3.991,24€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
56) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Moisés ……………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 5.166,07€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
57) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Noé ………………, designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 5.166,07€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
58) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Ricardo ………………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 2.650,01€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
59) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Tony ……………………., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 1.184,50€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
60) Em 15/07/2014 o Presidente da Câmara Municipal da ...................., proferiu decisão dirigida a Virgílio ……………….., designadamente com o seguinte teor:
(…)
Informa-se V. Ex.ª que o seu vencimento passará a ser processado nos termos da deliberação camarária de 7 de março de 2013;
Deve V. Ex.ª, na presente data, considerar-se constituído no dever de repor a quantia de 5.166,07€ (…).
[cfr. doc. de fls. dos autos].
61) A petição inicial do presente processo deu entrada neste Tribunal em 28/07/2014.
[cfr. doc. de fls. 1 dos autos].
- 62)Em 08/04/2013 deu entrada neste Tribunal Administrativo e Fiscal de petição inicial da Autora que deu origem aos autos de processo cautelar n.º 95/13.7BEFUN, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, na qual se formulava o seguinte pedido:
- “a)Seja decretada a suspensão de eficácia da deliberação da Câmara Municipal da .................... de 7 de março de 2013;
- b)a requerida ser condenada a atribuir e a processar os vencimentos dos associados da Requerente de acordo com o nível remuneratório que possuíam anteriormente à deliberação da Câmara Municipal da .................... de 7 de março de 2013”. [cfr. processo n.º 95/13.7BEFUN na plataforma SITAF].
- 63)Na petição inicial referida no número anterior refere-se que a deliberação da Câmara Municipal da .................... de 7 de março de 2013 é em concordância com o teor do parecer da Direção Regional da Administração Pública Local, do qual consta, entre o mais, que:
“O recurso a esta figura obriga à existência efetiva de avaliações de desempenho. A atribuição dum ponto por cada ano não avaliado, ao abrigo do n.º 7 do artigo 113.º da LVCR “não confere o reconhecimento, ou a presunção legal, da posse de qualquer avaliação e, não sendo detentores de menções de avaliação, não reúnem os requisitos legalmente exigidos para alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária.
Considerando que a autarquia consulente não procedeu entre 2004 e 2009 às avaliações de desempenho dos trabalhadores, requisito essencial para se operar a alteração de posicionamento por opção gestionária, por não aplicabilidade ou não aplicação efectiva da legislação em matéria de avaliação de desempenho – SIADAP, atribuindo sim um ponto por cada ano não avaliado, ao abrigo do n.º 7 do art. 113º da LVCR e do n.º 2 do art. 30º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, diploma que adapta à administração local a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), julgamos que as Recomendações feitas neste âmbito reportar-se-ão às alterações operadas nos anos de 2009 e 2010 e às que futuramente terão lugar.
Com efeito, não tendo as referidas alterações suporte legal, afigura-se-nos que a autarquia deverá reposicionar os trabalhadores em causa no nível e na posição remuneratória correspondente”.
Face às razões justificativas descritas, entendemos que a manutenção das alterações de posicionamento remuneratório ocorridas entre 2009 e 2010 é de facto ilegal (…)”.
- 64)No âmbito do processo cautelar n.º 95/13.7BEFUN, foi proferida decisão, datada de 29/10/2013, cujo teor se dá por integralmente reproduzido e da qual consta, designadamente, o seguinte: “(…) julgo procedente a presente providência cautelar e determino a suspensão da eficácia da deliberação da Câmara Municipal da ...................., datada de 7 de março de 2013, impugnada nos autos”. [cfr. processo n.º 95/13.7BEFUN na plataforma SITAF].
- 65)A decisão referida no n.º anterior foi objeto de recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul [cfr. processo n.º 95/13.7BEFUN na plataforma SITAF].
- 66)No âmbito do processo cautelar n.º 95/13.7BEFUN, foi proferida decisão pelo Tribunal Central Administrativo Sul, datada de 20/03/2014, a julgar extinto o processo cautelar por inutilidade superveniente da lide e julgando, em consequência, prejudicado o objecto do recurso, por falta de utilidade da providência, por o processo principal do qual dependia não ter sido apresentado atempadamente, estando já caducado o direito de acção do recorrido. [cfr. processo n.º 95/13.7BEFUN na plataforma SITAF].