036255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 036255
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041128
Nr Documento: SA119941130036255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d2a6e180b45ea2d802568fc00391c67
Sumário
I - Na averiguação do requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo, só há que apurar a existência no próprio processo da suspensão de fortes indícios de ilegalidade de interposição do respectivo recurso contencioso, resultante da falta de algum dos seus pressupostos, que nesse recurso se decidirá. II - A competência que releva em apreciação da ilegalidade da interposição do recurso contencioso é a do tribunal demandado e não a do autor do acto que, causal de vício do mesmo acto, só é de conhecer no âmbito da decisão de mérito.