027290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 027290
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal, Princípio do contraditório, Mandatário judicial, Procuração
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036744
Nr Documento: SAP19930119027290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f0fabc1f5329603802568fc003a0265
Sumário
I - Quando o Juiz dá conta da falta da procuração forense, em causa de constituição obrigatória de advogado, e manda notificar a parte para a juntar e ratificar o processado, age no uso dum poder - dever pelo que a decisão se transforma em caso julgado formal se não for impugnada em devido tempo. II - A razão de ser do princípio do contraditório é o esclarecimento da verdade que se espera obter pela ampla discussão das questões postas. III - Quando a lei prescreve o formalismo a observar no exercício do princípio do contraditório não releva, de modo autónomo, a violação de tal princípio fundamental do processo contencioso.