9540912 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 9540912
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Trabalho extraordinário, Trabalho igual salário igual, Filiação sindical
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019661
Nr Documento: RP199611049540912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2d45f0b0c72f10428025686b0066df9a
Sumário
I - É de integrar na retribuição a remuneração por trabalho extraordinário quando este revista as características de normalidade, regularidade ou permanência. II - Assumirá tais características o trabalho extraordinário prestado durante cerca de 7 anos consecutivos. III - Não tem direito a salário igual por trabalho igual o trabalhador que, em relação a outros, está filiado em sindicato que negociou e fixou salário diferente dos demais.