I- O acto de aprovação previsto no n. 3 do art. 13 do Estatuto da Carreira Docente Universitaria, publicado em anexo a Lei 19/80, de 16 de Julho, pertence a categoria, dentro dos actos sobre actos, dos actos integrativos, definidos como aqueles que visam completar ou integrar actos administrativos anteriores.
II- Face ao principio geral sobre a materia contido nas regras que disciplinam o funcionamento do juri no processo de concurso na função publica, vasado no n. 2 do art. 9 do DL 498/88, de 30 de Dezembro, a deliberação do juri, sob pena de nulidade, deve ser consignada em acta, com indicação dos fundamentos das decisões tomadas.
III- E juridicamente inexistente a deliberação que aprova uma outra anterior considerada nula.