029741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029741
ACORDAO
Descritores: Estatuto da carreira docente universitaria, Concurso, Juri, Aprovação, Acto integrativo, Deliberação, Acta, Fundamentação, Nulidade, Acto juridicamente inexistente
Sumário
I - O acto de aprovação previsto no n. 3 do art. 13 do Estatuto da Carreira Docente Universitaria, publicado em anexo a Lei 19/80, de 16 de Julho, pertence a categoria, dentro dos actos sobre actos, dos actos integrativos, definidos como aqueles que visam completar ou integrar actos administrativos anteriores. II - Face ao principio geral sobre a materia contido nas regras que disciplinam o funcionamento do juri no processo de concurso na função publica, vasado no n. 2 do art. 9 do DL 498/88, de 30 de Dezembro, a deliberação do juri, sob pena de nulidade, deve ser consignada em acta, com indicação dos fundamentos das decisões tomadas. III - E juridicamente inexistente a deliberação que aprova uma outra anterior considerada nula.