0225199 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tato Marinho
Processo: 0225199
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Anulação, Recurso, Objecto
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003849
Nr Documento: RP199101080225199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b114fecd271ffb9d8025686b006637fc
Sumário
I - O objecto do recurso é limitado ou pelo requerimento de interposição ou pelas conclusões das alegações. II - A contradição nas respostas a quesitos não se afere pelo recurso a elementos de prova. III - A Relação não pode alterar respostas a quesitos tendo em conta só o resultado da prova por arbitramento se em audiência foram ouvidas testemunhas oralmente. IV - De respostas negativas a quesitos não pode concluir-se por contradição nas respostas, pois tudo se passa então como o facto vasado no quesito que sofre resposta negativa não tivesse sido alegado.