I- Ao prazo de interposição do recurso contencioso aplicam-se as disposições que regulam o prazo processual e não as que respeitam ao prazo da caducidade da acção.
II- Uma conduta que não e ilicita não pode constituir "infracção disciplinar".
III- A legitima defesa exclui a ilicitude.
IV- O facto praticado com excesso de legitima defesa e ilicito, mas a culpa do agente diminuida quando o excesso e censuravel.
V- Provado que um aluno, ressentido com um acontecimento anterior, interpelou incorrectamente o professor, num quadro ambiencial que faz supor que o vai molestar fisicamente, e excessivo, e o excesso censuravel, puxar o professor, com o proposito de se defender, de uma pistola e aponta-la ao aluno, de dia e num local movimentado.
VI- Tendo o despacho punitivo fixado a pena no pressuposto de que o arguido agira com culpa grave e afastada a concorrencia de qualquer circunstancia atenuativa especial, enferma de violação de lei, uma vez que a correcta apreciação da prova leva a concluir que o arguido actuou com excesso censuravel de legitima defesa.