003485 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Chichorro Rodrigues
Processo: 003485
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Ilações, Competência do supremo tribunal de justiça, Horas extraordinárias, Trabalho ao sábado, Trabalho ao domingo, Horário de trabalho, Isenção, Ónus da prova, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017822
Nr Documento: SJ199301270034854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8017711e48abad0f802568fc003a3455
Sumário
I - As ilações resultantes de presunções são factos que não tendo sido dados como provados nas instâncias, não o podem ser no Supremo. II - O trabalhador isento de horário de trabalho não pode, com o fundamento de ser o primeiro a entrar e o último a sair do serviço nos dias normais de serviço, exigir, a este título, qualquer acréscimo de retribuição (artigo 2 do Decreto-Lei n. 421/83). III - Cumpre ao Autor fazer prova de que trabalhou para a Ré fora dos dias normais de trabalho, nomeadamente em sábados, domingos e feriados (artigo 342 do Código Civil).