I- Não tem de ser considerado na sentença o documento elaborado por agente de autoridade competente para fiscalizar o transito, quando ele se limita a descrever o acidente de viação de harmonia com o que lhe foi possivel observar no local e com as declarações verbais dos condutores, ja depois de aquele ter ocorrido.
II- A causa de pedir, nas acções de indemnização por acidente de viação, e complexa, abrangendo o nexo causal objectivo ( criação do risco ) ou a culpa do responsavel, ja que a responsabilidade pode fundar-se no risco ( artigo 503 do Codigo Civil ) ou na culpa ( artigo 483 desse Codigo ) e são diversos os regimes a que ela esta sujeita num caso ou noutro.
III- Embora o autor so se tenha referido a culpa do condutor, o Tribunal não esta inibido de julgar a acção procedente com base na responsabilidade pelo risco.