040421 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 040421
ACORDAO
Descritores: Condução automóvel, Excesso de velocidade, Acidente de viação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025196
Nr Documento: SJ198911290404213
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3d5985b6fa66c34802568fc003aba71
Sumário
I - Os condutores devem regular a velocidade dos veículos de modo que, atendendo às características destes, às condições da via, à intensidade do tráfego e quaisquer outras circunstâncias especiais, não haja perigo para a segurança das pessoas. II - Considera-se excessiva a velocidade sempre que o condutor não possa fazer parar o veículo no espaço livre visível à sua frente ou exceda os limites de velocidade fixados nos termos legais. III - A velocidade deve ser especialmente reduzida nas pontes e nos troços de via molhados ou que ofereçam precárias condições de aderência.