9420963 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9420963
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Pessoa colectiva, Indeferimento liminar, Provas, Testemunhas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013586
Nr Documento: RP199501179420963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c9e3a2c1da64d0908025686b0066a43d
Sumário
I - O indeferimento liminar do pedido de assistência judiciária só é admissível face à evidência da verificação dos pressupostos de carência económica e de viabilidade da acção. II - Não deve ser liminarmente indeferido o pedido de apoio judiciário formulado por uma sociedade sediada na Alemanha, se a mesma alegou insuficiência económica e para a comprovar ofereceu duas testemunhas residentes na Alemanha.