016316 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016316
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Auto de notícia, Insuficiência da matéria de facto, Prova
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernandes , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017036
Nr Documento: SA219710303016316
Data de Entrada: 24/07/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee2b18c50a075801802568fc0038dee9
Sumário
É de confirmar a decisão que julga insubsistente um auto de notícia por infracção prevista e punida no artigo 158 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações se, fundado apenas em declarações do arguido desacompanhadas de outros elementos de prova, vier a pôr-se em dúvida a exactidão dessas declarações.