0029702 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0029702
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Juiz singular, Tribunal colectivo, Anulação de julgamento, Prestação de contas
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021034
Nr Documento: RL199101240029702
Indicações Eventuais: A VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG631. A DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL PAG497.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/44aa9b8c56a3474780256803000338a1
Sumário
I - É de anular, oficiosamente, na segunda instância, o julgamento da matéria de facto feito pelo Juiz singular, numa acção que segue os termos do processo ordinário de declaração. II - A ilegalidade cometida tem regime que coincide com o da incompetência absoluta.