1017/05 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Hélder Alves de Almeida
Processo: 1017/05
ACORDAO
Descritores: Arresto, Garantia bancária, Facto, Questão de direito
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/65fa3c58fa190fa48025700b0050dae2
Sumário
1. A selecção da matéria de facto não pode nem deve conter alegações com conteúdo técnico jurídico de cariz normativo ou conclusivo. 2. Numa coligação de sociedades bancárias qualquer delas conserva a sua identidade e autonomia patrimonial, pelo que pode prestar garantia bancária a outra do mesmo grupo.