034303 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Botelho de Sousa
Processo: 034303
ACORDAO
Descritores: Recurso para o stj em processo correccional, Admissibilidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005129
Nr Documento: SJ197504230343033
Referência Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG95
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/69978fa84d463e49802568fc00398fc0
Sumário
I _ As diversas redacções que sofreu o n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal, ate a actual, revelam que o legislador teve por fim limitar os recursos ate a segunda instancia. II - Não são susceptiveis de recurso os acordãos das Relações proferidos em processo correccional quando não concluam pela condenação do acusado, o que implica obrigatoriamente o conhecimento do fundo, quer seja para confirmar a decisão proferida em primeira instancia, quer para alterar ou revogar.