018061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 018061
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino secundario, Professor eventual, Contagem de tempo de serviço, Diuturnidades, Ferias, Contagem de tempo acrescido
Recorrente: Freitas , Antonio
Recorridos: Secretario Regional da Educação da Região Autonoma da Madeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA DE 1982/07/14.
Nr Convencional: JSTA00021697
Nr Documento: SA119900130018061
Data de Entrada: 05/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9903a0e870904b07802568fc003768bd
Sumário
O artigo 1 do Decreto-Lei 216/80, de 9 de Julho, que veio atribuir efeito retroactivo ao artigo 17 do Decreto-Lei 290/75, de 14 de Junho, considerando, portanto, que o tempo de ferias grandes de professores não efectivos verificado antes da entrada em vigor deste ultimo diploma se contava para quaisquer efeitos como tempo de serviço docente, ressalvando, porem remunerações e abonos, apenas pretendeu com esta restrição, que os interessados não viessem reclamar o pagamento dessas ferias e respectivos abonos e não o vencimento das diuturnidades em função do acrescimo de tempo considerado.