002121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 002121
ACORDAO
Descritores: Tribunal arbitral, Arbitragem, Petrangol
Recorrente: Petrangol Sarl
Recorridos: Se do Fomento Ultramarino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8432.
Nr Convencional: JSTA00001335
Nr Documento: SAP19740111002121
Data de Entrada: 14/12/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/442540b7a3a56a25802568fc00380d2c
Sumário
Em materia de submissão a arbitragem das divergencias entre a concessionaria Petrangol e o Estado, o efeito suspensivo fixado no artigo 74, n. 2, do Decreto n. 46822, de 31 de Dezembro de 1965, so se produz quando esteja ja garantida a intervenção do tribunal arbitral e não, assim, durante a fase extrajudicial de negociação entre os contratantes, pela mera solicitação da concessionaria a administração no sentido de ser submetida a arbitragem determinada questão.