0500686 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0500686
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Transgressão, Nexo de causalidade, Prova da culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001998
Nr Documento: RP199106130500686
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e0e18910548e2438025686b0066241e
Sumário
Transitando um veiculo a cerca de 60 centimetros da respectiva berma, não se pode concluir que houve violação da regra do artigo 5, n. 3, do Codigo da Estrada ( veiculo que não transita o mais proximo possivel da berma ) e que essa violação foi causal do acidente ( atropelamento de um peão ), se não estão provados factos tendentes a demonstrar que o veiculo podia transitar mais proximo da berma e que, se o fizesse, o acidente não teria ocorrido.