004594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004594
ACORDAO
Descritores: Companhia de seguros, Reservas matematicas, Numerario, Titulos da divida publica, Aplicação em imoveis
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026376
Nr Documento: SA119560316004594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a1d0723ed3f6ddf802568fc0037c909
Sumário
As companhias de seguros podem investir 50 por cento das suas reservas matematicas em imoveis, sem prejuizo, porem, da constituição do deposito inicial, que tem de ser constituido em dinheiro ou em titulos de divida publica.