0077874 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0077874
ACORDAO
Descritores: Subsídio complementar de reforma, Actualização, Actualização de pensão, Cessação do contrato de trabalho, Reforma, Funcionário, Seguradora, Subsídio de férias, Subsídio de natal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000295
Nr Documento: RL199206240077874
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec75da28c9cab16b80256803000052d3
Sumário
I - O artigo 78 n. 1 do Regime Jurídico do Contrato Colectivo de Trabalho publicado no BTE - Boletim do Trabalho e Emprego n. 3, de 1986/01/22, atribui a todos os trabalhadores de seguros, na data da cessação do contrato de trabalho por passagem à situação de reforma, o direito vitalício ao respectivo subsídio complementar de reforma. II - Tal subsídio é actualizável anualmente e confere o direito correspondente ao 13 mês como assim, a partir de 1990, ao 14 mês.