I- O artigo 78 n. 1 do Regime Jurídico do Contrato Colectivo de Trabalho publicado no BTE - Boletim do Trabalho e Emprego n. 3, de 1986/01/22, atribui a todos os trabalhadores de seguros, na data da cessação do contrato de trabalho por passagem à situação de reforma, o direito vitalício ao respectivo subsídio complementar de reforma.
II- Tal subsídio é actualizável anualmente e confere o direito correspondente ao 13 mês como assim, a partir de 1990, ao 14 mês.