001015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001015
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Babcock & Wilcox Portuguesa Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013384
Nr Documento: SA219771116001015
Data de Entrada: 25/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0f2165cc7c74be8802568fc00370546
Sumário
Não são inconstitucionais os despachos ministeriais de 14 de Março e 21 de Maio de 1968, proferidos ao abrigo do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, que aprovaram a Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, publicada no Diario do Governo, 1 serie, de 30 de Dezembro de 1969.