I- Sendo legítimo ao tribunal lançar mão de presunções judiciais, todavia essa presunção não pode ir ao ponto de inferir o facto presumido se o tribunal, ao responder directamente à respectiva matéria, a não julgou provada ou a julgou provada em sentido oposto.
II- Para o comitente responder pelos actos ilícitos do comissário, bastará que o facto tenha sido cometido e se integra no quadro geral da competência ou dos poderes conferidos ao comissário.
III- Não pode considerar-se integrada no exercício de funções a condução de um automóvel, que veio a originar danos, efectuada por abastecedor de combustíveis a quem estava expressamente vedado conduzir veículos, em todas e quaisquer circunstâncias.