0150389 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 0150389
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Trespasse, Comunicação, Senhorio, Notificação para preferência, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031287
Nr Documento: RP200105140150389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6cc3ac087e2bcf4380256ad300314a92
Sumário
I - É permitida, mesmo sem autorização do senhorio, a transmissão por acto entre vivos de posição do arrendatário, no caso de trespasse do estabelecimento comercial ou industrial. II - Mas a eficácia do trespasse perante o senhorio depende da comunicação, dentro do prazo de 15 dias, da cedência do gozo da coisa. III - A notificação ao senhorio para exercer o seu direito de preferência não equivale à comunicação do efectivo trespasse nem dela resulta que o trespasse tenha sido efectuado. IV - Não há abuso de direito por banda do senhorio que não executou o despejo imediato decretado na pendência da acção.