I- E nula e de nenhum efeito a deliberação do Conselho de Ministros de nomear administradores por parte do Estado em determinada empresa, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44722, desde que não revista a forma legal de portaria.
II- O regime de forma dos actos relativos a servidores civis do Estado, instituido pelo Decreto-Lei n. 49397, não e aplicavel a referida deliberação.