009359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009359
ACORDAO
Descritores: Conselho de ministros, Nomeação, Administrador por parte do estado, Forma legal incompativel, Funcionario publico, Nulidade radical
Recorrente: Fundição e Construção Mecanicas Sarl e Outros
Recorridos: Cm - Pm e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM DE 1974/07/22. DESP PMIN DE 1974/09/13.
Nr Convencional: JSTA00013121
Nr Documento: SA119761216009359
Data de Entrada: 01/10/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/652ec88e45ef821f802568fc00370119
Sumário
I - E nula e de nenhum efeito a deliberação do Conselho de Ministros de nomear administradores por parte do Estado em determinada empresa, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44722, desde que não revista a forma legal de portaria. II - O regime de forma dos actos relativos a servidores civis do Estado, instituido pelo Decreto-Lei n. 49397, não e aplicavel a referida deliberação.