004520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004520
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução, Autorização previa, Credito da caixa geral de depositos
Sumário
A suspensão de execução fiscal por divida de emprestimo a Caixa Geral de Depositos não pode ser decretada sem autorização desta credora (artigo 62 do Decreto-Lei n. 48953, de 5 de Abril de 1969), fora os casos previstos no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.