044215 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 044215
ACORDAO
Descritores: Fundo especial de segurança social, Profissionais de banca dos casinos, Actualização de pensões, Salário mínimo nacional
Decisão: Provido. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050810
Nr Documento: SA119990127044215
Indicações Eventuais: NEGA PROVIMENTO AO RECURSO CONTENCIOSO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f1a7e64fcfca2f7802568fc0039d2d0
Sumário
O valor do salário mínimo nacional fixado no D.L. n. 50/92, de 9 de Abril, com efeitos retroagidos a 1 de Janeiro do mesmo ano, não deve influenciar os valores da pensão dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos, que haviam sido congelados pelo Regulamento aprovado pela Portaria n. 140/92, que entrou em vigor em 1 de Abril do mesmo ano.