015960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015960
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Alçada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Matos , Maria e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018543
Nr Documento: SA219690702015960
Data de Entrada: 01/08/1968
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65cd665c4308dfed802568fc00374148
Sumário
I - E irrecorrivel, por estar dentro da alçada do tribunal, a decisão da 2 instancia das contribuições e impostos proferida em processo de execução fiscal - oposição a execução - de valor inferior a 10000 escudos. II - Admitido o recurso, deve o tribunal ad quem abster-se de conhecer do seu objecto.