004712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004712
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Graduação de creditos, Suspensão da execução, Pluralidade de execuções
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cotal-conjunto Tecnico de Automoveis Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 5J LISBOA PROC6774/81 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015385
Nr Documento: SA219880127004712
Data de Entrada: 15/05/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35d91aa616f300dd802568fc00372365
Sumário
I - Nos processos de execução fiscal não tem aplicação o disposto no artigo 871 do Codigo de Processo Civil, por força do paragrafo unico do artigo 193 do Codigo de Processo das Constribuições e Impostos. II - Assim, reclamados e admitidos diversos creditos, impõe-se a sua graduação.