I- A competência para conhecer de recurso jurisdicional interposto de acto que verse sobre matéria relativa a funcionário do quadro privativo de um município cabe ao Tribunal Central Administrativo - art. 104 do E.T.A.F.;
II- O funcionário referido em I é em sentido lato, funcionário público, pois encontra-se vinculado a uma pessoa colectiva de direito público por uma relação de emprego público e, como tal, sujeito a regime de direito público.
III- A competência dos tribunais administrativos é de conhecimento oficioso, dada a sua natureza pública que o legislador lhe atribui (pois é de ordem pública), precede o de outra matéria - artigo 3 da L.P.T.A