002559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002559
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Grau de jurisdição, Inscrição em tabela para julgamento
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc dos Vinhos Borges & Irmão Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002402
Nr Documento: SAP19851204002559
Data de Entrada: 26/04/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f12b5bb89230f7b2802568fc00381d30
Sumário
Apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), em 1-1-85, ao tribunal pleno passou, e desde logo, a deixar de caber conhecer dos recursos dos acordãos proferidos pela Secção em terceiro grau de jurisdição, ressalvada a hipotese de o fundamento do recurso ser o de oposição de acordãos. A tal regime não escapou os proprios recursos anteriormente interpostos, desde que os autos não se encontrassem aquela data inscritos para julgamento - artigo 119 do ETAF.