9731018 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9731018
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Depósito, Substituição, Caução, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022418
Nr Documento: RP199711209731018
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4069e84889a2aeca8025686b00670701
Sumário
I - Após a entidade expropriante ter depositado o montante indemnizatório fixado por uma decisão arbitral, não pode a mesma entidade requerer a substituição da parte desse depósito sobre a qual não existe acordo, por caução. II - A substituição do depósito por caução inicia-se na data em que a expropriante interpõe o recurso da decisão arbitral.