015988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015988
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Reclamação extraordinária, Recurso de revisão, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Correia , Joaquim
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/06/12.
Nr Convencional: JSTA00018477
Nr Documento: SA219690212015988
Data de Entrada: 18/10/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d27cd532a7b16d89802568fc0038a3a3
Sumário
Sempre que se argua decisão do Ministro das Finanças, tomada sobre reclamação extraordinária, como eivada dos vícios referidos no artigo 85, alínea d), do Código de Processo das Contribuições e Impostos, há recurso de revisão para a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo.