019813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 019813
ACORDAO
Descritores: Taxa, Iroma, Direito comunitário, Reenvio prejudicial, Suspensão da instância, Peste suína africana, Tribunal de justiça das comunidades europeias
Recorrente: Sidicar Soc de Comercio de Carnes Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043449
Nr Documento: SA219951220019813
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c068a23033625c4802568fc00397baf
Sumário
Suscitadas no processo, perante o S.T.A., questões atinentes à interpretação dos arts. 9, 12 e 95 do Tratado de Roma e 33 da Sexta Directiva e reportadas à incidência das taxas dos ruminantes (de luta contra a doença dos) e de comercialização, torna-se obrigatória a utilização do reenvio prejudicial interpretativo para o TJCE, nos termos do art. 177 do mesmo Tratado.