010560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 010560
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Venda de mercadoria, Notificação, Despachante oficial, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055729
Nr Documento: SAP20010328010560
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c8b11d2b80668de80256a9b0048cacc
Sumário
A notificação ao despachante oficial do despacho que indefere o pedido, por ele formulado, de dispensa de pagamento da percentagem a que alude o § 5º do art. 638º do Regulamento das Alfândegas, produz efeitos na esfera jurídica do mandante. É a partir de tal notificação que se conta o prazo do recurso contencioso do acto através dela notificado.