1736/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Pires da Rosa
Processo: 1736/2000
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Falta de pagamento, Renda, Fiador
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1510
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/3531ff4e222e1dc8802569e50037d068
Sumário
I - O nº1 do artº 655 do C.C. na expressão "salvo estipulação em contrário" exige, uma vontade expressa para que a obrigação dos fiadores passe para além do período inicial do contrato, uma afirmação de vontade que inclua o período inicial mais os períodos de renovação. II - Os réus ao declararem "que se responsabilizam como fiadores, garantindo aos primeiros outorgantes, os autores, a satisfação dos direitos de crédito emergentes deste contrato" deixam de fora as garantias resultantes de eventuais renovações. III - A expressão contratual da vontade dos réus está limitada ao período inicial do contrato.