0081045 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0081045
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Medidas de coacção, Fundamentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030130
Nr Documento: RL199501170081045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/75b225c32480d030802568030003aaa0
Sumário
I - O art. 209 do CPP limita-se a obrigar o Juiz a fundamentar a sua decisão, como já decorria do n. 4 do art. 97 do mesmo Código. II - Essa fundamentação é sempre exigida, quer positiva quer negativamente: o que é preciso é que ele diga porque é que aplica ou não a prisão preventiva. III - A fundamentação da não aplicação dessa medida de coacção justifica-se plenamente nos casos de crimes a que se refere aquele artigo, atenta a especial gravidade e a necessidade de dar uma satisfação adequada à comunidade jurídica.