0019915 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0019915
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019003
Nr Documento: RL199112170019915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c78c751f83f2db7b802568030002e690
Sumário
A prisão preventiva só pode ser aplicada quando se revelam inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção - artigo 193 de CPP. Em caso algum a prisão preventiva pode assumir a natureza de punição antecipada ou ser utilizada como meio de coacção ou intimidação, sob pena de perversão da sua função processual, natureza subsidiária e carácter excepcional.